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Decreto 6.115 de 15 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B, inciso I, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2007.