Decreto nº 60.963 de 7 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.216, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1967