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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Parte da Fazenda Zé Mano", situado no Município de ltaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Parte da Fazenda Zé Mano", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de ltaquiraí, objeto do Registro nº R.1-16.685, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997