Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redução das desigualdades regionais se norteia pelas seguintes estratégias:
I
estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas; e
II
articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no Território Nacional, com foco particular nos territórios selecionados e de ação prioritária.
Parágrafo único
As estratégias da PNDR devem ser convergentes com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.