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Artigo 2º do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

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Art. 2º

A redução das desigualdades regionais se norteia pelas seguintes estratégias:

I

estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas; e

II

articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no Território Nacional, com foco particular nos territórios selecionados e de ação prioritária.

Parágrafo único

As estratégias da PNDR devem ser convergentes com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.