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Decreto nº 6.028 de 30 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 5.822, de 29 de junho de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007.

Anexo

Texto

ANEXO ÓRGÃO/ENTIDADE DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL Advocacia-Geral da União - 8 - - 2 1 - - - - 11 Ministério da Saúde - - 19 18 4 - - - 2 2 45 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - 1 - - - - - - - - 1 Ministério da Fazenda - - - 2 3 - - - - - 5 Ministério dos Transportes 1 2 2 - - - 1 - - 13 19 Ministério de Minas e Energia - - - - - 13 13 10 - - 36 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - - - - - - - - 1 1 9 11 Casa Civil da Presidência da República 1 - - - - - - - 1 1 3

Decreto nº 6.028 de 30 de Janeiro de 2007