Decreto nº 6.028 de 30 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º
Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 5.822, de 29 de junho de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007.