Decreto 59.597 de 28 de Novembro de 1966
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Sydney, Austrália.
Art. 2º
Fica criado o Consulado de Carreira do Brasil em Sydney, Austrália.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h. castello branco M. Pio Correia