Artigo 62 do Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966
Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra , o
Acessar conteúdo completoArt. 62
Se a garantia fôr constituída por penhor industrial, e indispensável o expresso consentimento do arrendador ou do parceiro-outorgante do imóvel onde se achem os bens a vincular, firmado conforme o disposto no parágrafo único do art. 56.