Decreto nº 5.897 de 20 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
Decreto n º 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Publicado por Presidência da República
Art. 6º
O capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.