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  1. Decreto 5.888 de 6 de Setembro de 2006

Coração para favoritarDecreto 5.888 de 6 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano celebraram, em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação na Área do Turismo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 76, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 15 de maio de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9; DECRETA:

Brasília, 6 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2006.