Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco BCN Barclays S.A. e na ITA DTVM S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília,13 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco BCN Barclays S.A. até o limite de 72,71% e no capital social da ITA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. até o limite de 72,42%.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1997