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Artigo 1º do Decreto nº 5.786 de 24 de Maio de 2006

Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.

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Art. 1º

Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.

Parágrafo único

Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:

I

um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e

II

um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.

Art. 1º do Decreto 5.786 /2006