Artigo 1º do Decreto nº 5.786 de 24 de Maio de 2006
Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.
Parágrafo único
Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:
I
um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e
II
um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.