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Artigo 6º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os bens de domínio público inseridos nos limites do Parque serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, devendo a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda adotar as providências cabíveis.