Artigo 6º do Decreto de 30 de Setembro de 1997
Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os bens de domínio público inseridos nos limites do Parque serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, devendo a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda adotar as providências cabíveis.