Artigo 7º do Lei Uniforme de Genebra | Decreto nº 57.663 de 24 de Janeiro de 1966
Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ratificações ou adesões após a entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com o disposto no artigo 6º produzirão os seus efeitos noventa dias depois da data da sua recepção pelo Secretário Geral da Sociedade das Nações.