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Artigo 1º do Decreto nº 57.579 de 3 de Janeiro de 1966

Revoga o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

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Art. 1º

Fica revogado o art. 11 do Regulamento de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.

Art. 1º do Decreto 57.579 /1966