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Artigo 3º do Decreto nº 572 de 22 de Junho de 1992

Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 572 /1992