Artigo 3º do Decreto nº 572 de 22 de Junho de 1992
Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.