Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 572 de 22 de Junho de 1992
Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA; e
II
Light Serviços de Eletricidade S.A.