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Artigo 1º do Decreto nº 572 de 22 de Junho de 1992

Dispõe sobre inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e Light Serviços de Eletricidade S.A.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I

Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA; e

II

Light Serviços de Eletricidade S.A.

Art. 1º do Decreto 572 /1992