Artigo 2º do Decreto nº 5.670 de 10 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.