JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.670 de 10 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.

Art. 2º do Decreto 5.670 /2006