Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.670 de 10 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.