Decreto de 21 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º , inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.496.032,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1997