JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 56.000 de 23 de Abril de 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 56.000 /1965