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Artigo 1º do Decreto nº 56.000 de 23 de Abril de 1965

Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, em terrenos de propriedade de Diniz Ruy Afonso de Albuquerque D'Orey, na Fazenda São Jose, distrito de Glicério, município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e trinta e um hectares (131 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) da confluência dos córregos da lavra e Duas Barras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta graus nordeste (40º NE); mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), doze graus sudeste (12º SE); mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 56.000 /1965