Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonito", situado no Município de Cariré, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonito", com área de 861,6000 ha (oitocentos e sessenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Cariré , objeto do Registro nº R-5-73, fls.73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cariré, Estado do Ceará.