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Artigo 2º do Decreto nº 55.450 de 5 de Janeiro de 1965

Autoriza Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar coríndon nos municípios de Itaberaba e Santa Terezinha, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440), e será válido por dois (2) anos no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 55.450 /1965