Artigo 1º do Decreto nº 55.450 de 5 de Janeiro de 1965
Autoriza Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar coríndon nos municípios de Itaberaba e Santa Terezinha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar coríndon, no leito e margem do rio Parguaçu, distritos de Itaberaba, Tupim e João Amaro, municípios de Itaberaba e Santa Teresinha, no Estado da Bahia, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144ha), compreendida por um faixa de dezoito mil metros (18.000m), de comprimento por oitenta metros (80m), de largura sôbre o referido rio Paraguaçu, a montante com o ponto inicial a mil e trezentos metros (1.300m), a montante da ponte ferroviária sôbre o mesmo rio Paraguaçu.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.