Artigo 4º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mucuim", situado no Município de Arneiroz, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 15 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto