Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Mucuim", situado no Município de Arneiroz, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mucuim", com área de 2.787,8400 ha (dois mil, setecentos e oitenta e sete hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Arneiroz, objeto da Matrícula nº 1.938, fls. 169, Livro 2-G, do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Tauá, Estado do Ceará.