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    3. Decreto 5.541 de 19 de Setembro de 2005

    Coração para favoritarDecreto 5.541 de 19 de Setembro de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 884, de 11 de agosto de 2005; Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 16 de setembro de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; DECRETA :

    Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 . 9 .2005