Decreto nº 5.525 de 25 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça; (...) XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Sub-Controladoria. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005