Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005
Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SFC tem os seguintes objetivos:
I
incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;
II
reunir, consolidar e disseminar dados dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Ministério da Cultura;
III
promover a transparência dos investimentos na área cultural;
IV
incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural;
V
estimular a implantação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura;
VI
promover a integração da cultura brasileira e das políticas públicas de cultura do Brasil, no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino-americanas e países de língua portuguesa; e
VII
promover a cultura em toda a sua amplitude, encontrando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural brasileiro e universal.