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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005

Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

O SFC tem os seguintes objetivos:

I

incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;

II

reunir, consolidar e disseminar dados dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Ministério da Cultura;

III

promover a transparência dos investimentos na área cultural;

IV

incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural;

V

estimular a implantação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura;

VI

promover a integração da cultura brasileira e das políticas públicas de cultura do Brasil, no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino-americanas e países de língua portuguesa; e

VII

promover a cultura em toda a sua amplitude, encontrando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural brasileiro e universal.

Art. 4º, I do Decreto 5.520 /2005