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    3. Decreto de 30 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 30 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.334, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Aeronáutica - Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, na forma do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.