Artigo 1º da
Altera o Decreto de 9 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 09 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso Vl, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,o imóvel rural denominado "Fazenda Tainá Rekã", conhecido por "Fazenda Bradesco", com área de 60.655,7060 ha (sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta ares e sessenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-2-22.540, R-2-22.541, R-2-22.542 , R-2-22.543, R-2-22.544, R-2-22.545 e R-2-22.546, fls. 001, do Livro 2-Cl; R-4-2.740, R-2-2.741, R-3- 2.739, fls. 001v, do Livro 2-H; R-3-2.375, R-3-2.378, R-3-2.376, R-3-2.374 e R-3- 2.377, fls. 001v, do Livro 2-G, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará".