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Artigo 2º do Decreto nº 54.251 de 2 de Setembro de 1964

Reestrutura a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 54.251 /1964