Decreto de 23 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a autorização concedida à sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION para funcionar no Brasil.

Decreto de 23 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52700-000152/96-61, DECRETA:

Brasília, 23 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É revogado, a requerimento da sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, o Decreto nº 45.979, de 12 de maio de 1959 , que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1997