Decreto de 23 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização concedida à sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION para funcionar no Brasil.
Decreto de 23 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52700-000152/96-61, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É revogado, a requerimento da sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, o Decreto nº 45.979, de 12 de maio de 1959 , que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1997