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Artigo 4º do Decreto nº 5.374 de 17 de Fevereiro de 2005

Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º do Decreto 5.374 /2005