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Artigo 1º do Decreto nº 5.374 de 17 de Fevereiro de 2005

Fixa, para o exercício de 2005, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido, para o exercício de 2005, o valor mínimo de que trata o art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em R$ 620,56 (seiscentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 1º do Decreto 5.374 /2005