Decreto 5.373 de 17 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: três DAS 101.4
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art.1º , o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e o Anexo LV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o art. 3º e o Anexo IV ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005