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Artigo 2º do Decreto nº 53.491 de 27 de Janeiro de 1964

Dá nova redação aos artigos 2º e 8º do Regimento do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.491 /1964