Artigo 2º do Decreto nº 53.491 de 27 de Janeiro de 1964
Dá nova redação aos artigos 2º e 8º do Regimento do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.