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Artigo 2º do Decreto nº 53.450 de 20 de Janeiro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro João Lyo de Moraes a pesquisar quartzo e minério de ferro, no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1.290,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 53.450 /1964