Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 53.450 de 20 de Janeiro de 1964
Autoriza o cidadão brasileiro João Lyo de Moraes a pesquisar quartzo e minério de ferro, no município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lyo de Moraes a pesquisar quartzo e minério de ferro, no imóvel em condomínio, Fazenda Cuiabá, distrito de Mestre Caetano, município de Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares quinze ares e cinqüenta centiares (128,1550ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo verdadeiro quarenta graus sudoeste (40ºSW) da confluência dos córregos Alecrins e Butas e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e dez metros (410m), sessenta e dois graus noroeste (62ºNW); trezentos metros (300m), vinte graus noroeste (20ºNW); quinhentos e setenta metros (570m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); dois mil e noventa e cinco metros (2.095m), quatorze graus trinta minutos sudeste (14º30'SE); seiscentos metros (600m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); quatrocentos e vinte metros (420m), quatro graus noroeste (4ºNW); quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); duzentos e vinte metros (220m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW); trezentos e setenta e dois metros (372m), nove graus nordeste (9ºNE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), quarenta graus nordeste (40ºNE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.