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Decreto 5.322 de 28 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004 - Edição extra e retificado no D.O.U. de 10.1.2005