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Decreto nº 5.322 de 28 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "§ 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no § 3º." (NR)

Art. 2º

O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004 , fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2004 - Edição extra e retificado no D.O.U. de 10.1.2005