Artigo 1º do Decreto nº 5.299 de 7 de dezembro de 2004
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em R$ 564,63 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único
Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 592,86 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.326, de 31 de dezembro de 1999.