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Artigo 2º do Decreto nº 5.281 de 23 de Novembro de 2004

Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.281 /2004