Artigo 2º do Decreto nº 5.281 de 23 de Novembro de 2004
Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.