do art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, DECRETA:
Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2004.
Anexo
A N E X O
Descrição
| Código NCM
|
Trilhos
| 7302.10.10
7302.10.90
|
Aparelhos e instrumentos de pesagem
| 8423.82.00
8423.89.00
|
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes
| 8425.11.00
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
|
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
| 8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.00
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00
|
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
| 8427.10.11
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
|
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação
| 8428.10.00
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
|
Locomotivas e locotratores; Tênderes
| 8601.10.00
8601.20.00
8602.10.00
8602.90.00
|
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
| 8606.10.00
8606.20.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
|
Tratores rodoviários para semi-reboques
| 8701.20.00
|
Veículos automóveis para transporte de mercadorias
| 8704.22.10
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
|
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias
| 8709.11.00
8709.19.00
|
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados
| 8716.39.00
8716.40.00
8716.80.00
|
Aparelhos de raios X
| 9022.19.10
9022.19.90
|
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos
| 9026.10.29
|