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Decreto nº 5.278 de 19 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.

Decreto nº 5.278 de 19 de Novembro de 2004