Decreto nº 5.277 de 19 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.