Artigo 4º do Decreto nº 5.239 de 11 de Outubro de 2004
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a CDRJ autorizada a alienar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou ao Banco do Brasil S.A., ou, por intermédio dessas instituições, as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional e contábil e ao saneamento financeiro.