Artigo 3º do Decreto nº 5.239 de 11 de Outubro de 2004
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.