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Artigo 2º do Decreto nº 5.239 de 11 de Outubro de 2004

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações da Tractebel Energia S.A., de que trata o art. 1º.

Art. 2º do Decreto 5.239 /2004